Receita amarela
Notificação de Receita A
Usada para substâncias das listas A1, A2 e A3 da Portaria SVS/MS 344/98. Na versão eletrônica (RDC Anvisa 1.000/2025), a numeração é gerada pelo SNCR.
Receita azul · Receita amarela · Controle especial
Para prontuários eletrônicos, telemedicina e sistemas de saúde: numeração SNCR, assinatura ICP-Brasil e baixa na farmácia em uma única API.
Referência resumida da Portaria SVS/MS 344/98. Consulte sempre a norma vigente e a vigilância sanitária local.
Receita amarela
Usada para substâncias das listas A1, A2 e A3 da Portaria SVS/MS 344/98. Na versão eletrônica (RDC Anvisa 1.000/2025), a numeração é gerada pelo SNCR.
Receita azul
Usada para psicotrópicos (lista B1) e psicotrópicos anorexígenos (lista B2). Na versão eletrônica, a numeração também é gerada pelo SNCR.
Receita branca em 2 vias
Usada, por exemplo, para substâncias das listas C1 e C5. Não usa talonário numerado da vigilância sanitária.
A Vigilância Sanitária libera a cota ao CPF/CRM do médico; ele entra com gov.br e os números chegam direto do SNCR da Anvisa. Talonário de papel não é aceito.
Cada notificação recebe o próximo número da carteira do médico, com bloqueio contra números duplicados.
O prescritor assina com certificado qualificado (A1, Bird ID ou VIDaaS) em PDF no padrão PAdES.
O farmacêutico lê o QR Code ou digita o código e vê o status da receita.
A baixa só é confirmada com o código de 6 dígitos enviado ao paciente.
Receita totalmente dispensada não pode ser dispensada de novo, nem em confirmações simultâneas.
É o nome popular da Notificação de Receita B (e B2), usada para medicamentos psicotrópicos e anorexígenos previstos na Portaria SVS/MS 344/98.
É o nome popular da Notificação de Receita A, usada para substâncias das listas A1, A2 e A3 da Portaria SVS/MS 344/98.
Não. Pela RDC Anvisa 1.000/2025, a receita eletrônica de controlados é emitida em sistema integrado ao SNCR, e a numeração vem do SNCR a partir da cota liberada pela Vigilância Sanitária. Os modelos em papel continuam válidos, mas separados do meio eletrônico.
Não. A plataforma oferece a infraestrutura técnica (numeração, assinatura ICP-Brasil e dispensação). As regras de emissão, aceitação e numeração continuam sendo da Anvisa e da vigilância sanitária local; confirme os requisitos vigentes antes de usar.
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